Dispensa de empregados por critério de idade é considerada discriminatória em Minas Gerais – CSJT2 – CSJT
(26/06/2017) O executivo estadual mineiro não pode simplesmente dispensar empregados públicos. O ato deve ser precedido de procedimento administrativo. No entanto, no caso analisado pela 3ª Turma do TRT de Minas Gerais, a Cemig foi além: dispensou empregados em razão da idade e condição perante a previdência social e complementar. Por considerar discriminatória a conduta, … Ler mais