Hotel terá de pagar diferenças por reter gorjeta de garçonete e destinar valor a sindicato
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Convento do Carmo S.A., hotel do grupo Pestana na Bahia, a pagar a uma garçonete que trabalhava em seu restaurante as diferenças relativas às gorjetas recebidas de clientes que eram retiradas e, em parte, repassadas ao Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares … Ler mais