Depoente suspeito de prestar informação falsa consegue retirada de multa
A conduta não se enquadra em ato atentatório à dignidade da justiça. 17/09/19 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um metalúrgico que havia sido condenado ao pagamento de multa por ter supostamente prestado informações falsas ao depor como testemunha numa reclamação trabalhista. Segundo a Turma, a conduta considerada … Ler mais