TRT da 21ª Região (RN) anula falso contrato temporário e reconhece estabilidade de gestante – CSJT2
Segundo desembargadores, não houve respeito aos requisitos formais do contrato 31/01/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) anulou o contrato temporário de empregada grávida, reconhecendo o direito dela à licença maternidade e ao recebimento de indenização referente aos nove meses de estabilidade não usufruída. O desembargador Eduardo Serrano … Ler mais