Quitação das férias no início do período não gera obrigação de pagamento em dobro
Para a maioria do TST, o atraso, considerado ínfimo, não causa prejuízo ao trabalhador. Detalhe da fachada do edifício sede do TST 16/03/21 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (15), que o atraso de dois a três dias na quitação dos valores relativos às férias não gera ao empregador a … Ler mais