TST mantém decisão que suspendeu obrigação de contratação imediata de concursados no Metrô-DF
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, em sessão nesta segunda-feira (9), decisão do presidente do Tribunal, ministro Barros Levenhagen, que suspendeu tutela antecipada que determinava à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) a contratação, no prazo de 60 dias, de candidatos aprovados para a função de profissional de segurança do metroferroviário. … Ler mais