Coordenadora de merchandising não consegue equiparação com colega de outra localidade
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. do pagamento de diferenças salariais referentes à equiparação de cargos entre empregadas que exerciam atividades similares. Segundo a decisão, o fato de as trabalhadoras prestarem serviços em localidades distintas impede o reconhecimento da identidade funcional e da equiparação salarial. A reclamação … Ler mais