Ausência de previsão em lei afasta pagamento de férias em dobro a portuários avulsos
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (Ogmo/PR) de pagar a dois portuários avulsos as férias em dobro previstas no artigo 137 da CLT. Segundo a decisão, não há previsão em lei para garantir … Ler mais