TRT da 2ª Região (RS) decide que empregado que assina previamente intervalo deve provar que não usufruiu de pausa para descanso
Imagem: pessoa assinando documento 22/02/2023 – Se houver assinatura prévia dos cartões de ponto para registro do período de intervalo intrajornada (pausa para descanso ou refeição), cabe ao empregado provar a impossibilidade de usufruir do período anotado. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou parcialmente … Ler mais