Mantida proibição de transporte de valores por trabalhadores não qualificados no RJ
A decisão diz respeito a uma empresa de logística de Nova Iguaçu (RJ) Rolo de notas de cem reais presas com um elástico 17/09/20 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, julgou improcedente a pretensão da Logbev Gestão Logística Ltda., de Nova Iguaçu (RJ), para suspender liminar da Justiça do Trabalho … Ler mais