Posto deve ressarcir frentista que teve valores de quebra de caixa descontados indevidamente – CSJT2 – CSJT
A Terceira Turma do TRT de Goiás manteve condenação do Posto Z+Z Laranjeiras à devolução de R$ 500 mensais por “quebra de caixa” que eram descontados de frentista durante todo o contrato de trabalho. Os julgadores levaram em consideração o art. 462 da CLT, que veda expressamente ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários … Ler mais