TRT da 18ª Região (GO) mantém classificação de copiloto de empresa de shows como aeronauta, mas nega aplicação das normas coletivas da categoria – CSJT2
Processo foi analisado pela Primeira Turma 20/01/2022 – A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a classificação de copiloto como aeronauta, porém afastou a aplicação das normas coletivas da categoria ao contrato de trabalho entre um ex-funcionário e uma empresa de eventos. Com isso, as condenações das verbas trabalhistas previstas nas convenções … Ler mais