Empresa rural deverá cumprir cota de aprendizes estabelecida pela legislação – CSJT2 – CSJT
A cota mínima de jovens aprendizes é obrigatória aos estabelecimentos de qualquer natureza, devendo ser cumprida por todos aqueles que tenham ao menos sete empregados. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a condenação a uma empresa do agronegócio de contratar aprendizes nos percentuais determinados pela … Ler mais