Anotação da data de saída do emprego deve compreender a projeção do aviso prévio
Uma indústria petroquímica foi condenada pela Justiça do Trabalho gaúcha a retificar as anotações na carteira de trabalho de um ex-empregado. A determinação é um dos itens da ação ajuizada pelo trabalhador. O autor foi contratado em 15 de outubro de 1984 e despedido em 15 de dezembro de 2015. Pela Lei nº 12.506/11, ele … Ler mais