Empresa de SP é condenada por descumprir cota de aprendizagem
A 2ª Vara do Trabalho de Suzano (SP) condenou uma empresa prestadora de serviços terceirizados ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais coletivos por ter descumprido o mínimo exigido pela cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT. Ela terá um prazo de 120 dias para se adaptar ao dispositivo legal, sob … Ler mais