Trabalho em feriado compensado com folga em outro dia não é remunerado em dobro – CSJT2 – CSJT
(21/09/2017) A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra. Com … Ler mais