Ficha que comprova depósito bancário é prova válida de quitação de horas extras
O empregado alegou que a falta de sua assinatura invalidaria o documento. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidas as fichas financeiras não assinadas pelo empregado apresentadas pelo Bompreço Bahia Supermercados Ltda. para comprovar o pagamento de horas extras. Segundo a Turma, a falta de assinatura no documento não o invalida porque … Ler mais