Declarada incompetência da Justiça do Trabalho em caso de equívoco no registro do INSS – CSJT2 – CSJT
(08/03/2019) A empresa de transporte V. M. Ramos e Cia LTDA., por mero equívoco, registrou um motorista junto ao INSS como se o houvesse contratado. Por conta disso, o INSS bloqueou o pagamento da quinta parcela do seguro-desemprego do trabalhador (referente ao contrato com outra empresa). A situação levou o motorista a pleitear indenização por … Ler mais