Trabalhador com câncer de pele obtém reconhecimento de dispensa considerada discriminatória – CSJT2
26/07/2021 – A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) declarou nula uma dispensa sem justa causa e determinou o retorno de um motorista, acometido por um câncer de pele maligno, para o posto de trabalho, bem como o pagamento de verbas trabalhistas e recolhimento do FGTS relativos ao período de afastamento. … Ler mais