Empresa que atrasou homologação de rescisão contratual não pagará multa
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Megaware Industrial Ltda. do pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT a uma prestadora de serviços que teve a rescisão contratual homologada fora do prazo legal. A decisão segue o entendimento do TST de que, tendo havido o pagamento das … Ler mais