Redução do percentual de participação nos lucros pago a bancária é considerada lícita
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma empregada do Banco Bradesco S. A. de diferenças decorrentes da redução do percentual de participação nos lucros e resultados (PLR). Segundo a Turma, a parcela tem natureza mutável, condicionada ao contexto econômico e social. Privatização A empregada foi admitida pelo Banco … Ler mais