Plenário decide que cabe direito de resposta a ofensas veiculadas a partir de carro de som
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou, na sessão desta terça-feira (24), a amplitude do dispositivo do direito de resposta – contido no inciso V do artigo 5º da Constituição Federal –, que pode ser acionado pelo cidadão que se julgar atingido por ofensas veiculadas a partir de carro de som em uma campanha eleitoral. A … Ler mais