Filho não pode ser considerado sócio oculto por procuração bancária do pai – CSJT2 – CSJT
(18/09/2017) Acompanhando voto do desembargador Anemar Pereira Amaral, a 6ª Turma do TRT mineiro julgou desfavoravelmente o recurso apresentado por um trabalhador e manteve a decisão que excluiu o filho de um sócio da empregadora do polo passivo da execução, por entender não comprovada a sua condição de sócio oculto da empresa. O julgador destacou … Ler mais