Distribuidora de alimentos é condenada por irregularidades na rescisão contratual
A empresa não pagou as verbas rescisórias e não liberou as guias do seguro-desemprego e do FGTS. Detalhe de pessoa manuseando pilha de carteiras de trabalho. Foto: Marcello Casal/Agência Brasil 15/10/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de dano moral decorrente da conduta da Distribuidora Belém de Alimentos, com sede … Ler mais