Afastada suspeição de testemunha por participação em grupo de WhatsApp e Facebook
Para a 1ª Turma, não há outros elementos que caracterizem amizade íntima. Pessoa manuseando celular com aplicativo WhatsApp 07/06/21 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o simples vínculo em mídias sociais (grupos de WhatsApp e Facebook) entre uma analista de controle de gestão de contratos da Companhia Energética de Pernambuco … Ler mais