Vigilante do Paraná que não atendeu a alarme de “pânico” não consegue reverter justa causa de demissão
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou válida a demissão por justa causa aplicada por uma empresa de vigilância de Curitiba a um vigia. O trabalhador deixou de atender ao alarme de \”pânico\” acionado por um cliente que sofria um assalto em seu estabelecimento. O vigilante foi contratado em … Ler mais