STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os diretórios partidários provisórios devem ter duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. Definiu, ainda, que o não cumprimento do prazo acarreta a suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral até a regularização, sem a possibilidade de recebimento retroativo. Diretórios partidários são instâncias de … Ler mais