Expropriação por cultivo de drogas pode ser afastada se o proprietário provar que não teve culpa
segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 Art. 243 da CF/88 O art. 243 da CF/88 prevê o seguinte: Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária … Ler mais