Estado do RS é responsabilizado por verbas rescisórias devidas a empregada de cartório
Ela continuou a trabalhar após a extinção da delegação, quando o estado assumiu a unidade 11/04/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul pelo pagamento dos débitos trabalhistas devidos a uma funcionária de um cartório que permaneceu no cargo após a extinção da delegação … Ler mais