Gestante que recusou reintegração ao emprego tem negado pedido de indenização substitutiva – CSJT2 – CSJT
A proteção à maternidade foi garantida pela Constituição Federal, ao assegurar à empregada gestante garantia provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, inciso II, b, do ADCT). Mas o direito à estabilidade subsiste inclusive em caso de recusa à reintegração? Em uma situação analisada pelo … Ler mais