Subordinação estrutural não caracteriza relação de emprego entre corretor e imobiliária
Para a 4ª Turma, os elementos caracterizadores do vínculo são apenas os previstos na CLT. 24/05/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um corretor de imóveis e as empresas Brasil Brokers Participações S.A., sediada no Rio de Janeiro (RJ), e Sardenberg Consultoria Imobiliária Ltda., de … Ler mais