Empregada perde direito à estabilidade provisória por não comunicar gravidez ao empregador – Empregada perde direito à estabilidade provisória por não comunicar gravidez ao empregador – CSJT2
Segundo a Primeira Turma do TRT-18 (GO), ficou evidenciado que a pretensão da empregada seria apenas receber a indenização substitutiva do período de estabilidade. 14/03/2022 – A Primeira Turma do TRT-18 (GO) afastou a estabilidade provisória de uma gestante por entender que a trabalhadora teria abusado do direito ao não comunicar ao patrão o estado gravídico. … Ler mais