Brindes que acompanham produtos industrializados não dão direito a crédito de IPI, decide Primeira Turma
Os brindes incluídos em pacotes de outros produtos industrializados não compõem estes últimos nem se confundem com o material das embalagens e, por isso, não geram direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, ainda que o produto principal tenha isenção tributária ou alíquota zero. O entendimento foi firmado … Ler mais