Trabalhador que recebeu auxílio doença por mais de seis meses não obtém férias proporcionais – CSJT2 – CSJT
Perde o direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, afastou-se do trabalho por acidente ou doença com o recebimento do benefício previdenciário por mais de 6 meses, conforme previsão do inciso IV do artigo 133 da CLT. Com esses fundamentos, a 1ª Turma do TRT-MG, adotando o entendimento do relator, … Ler mais