Motorista de PE admitido em duas empresas, pertencentes às mesmas famílias e dentro do ramo de negócio tem contrato único de trabalho
“Nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, a alteração na estrutura jurídica da empresa não tem o condão de afetar os direitos adquiridos por seus empregados.” Com essa fundamentação, redigida pela desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, em voto de sua relatoria, os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª … Ler mais