Em regra, o Estado não tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos, salvo quando demonstrado nexo causal direto
sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Imagine a seguinte situação hipotética: João cumpria pena, em regime fechado, em um presídio. Em 10/03/2010, ele conseguiu fugir e ficou escondido na casa de um amigo. Três meses depois da fuga, João juntou-se a uma organização criminosa e eles foram praticar um roubo armada. João atirou em … Ler mais