Itaú confirma justa causa de gerente por uso indevido de e-mail corporativo e quebra de sigilo bancário
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de um ex-empregado do Itaú Unibanco S. A. dispensado por justa causa por utilizar o e-mail corporativo para fins pessoais e violar o sigilo bancário de uma colega. No mesmo julgamento, o banco foi absolvido de pagar ao trabalhador o décimo-terceiro salário proporcional. Em sua … Ler mais