Erro material pode ser corrigido na liquidação de título executivo judicial, decide TRT da 10ª Região (Tocantins) – CSJT2
Processo foi julgado na Terceira Turma 16/06/2021 – A liquidação de título executivo judicial deve respeitar o que está contido na coisa julgada e não pode ser alterado, mas o erro material pode ser retificado. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/Tocantins), em decisão unânime, acolheu recurso … Ler mais