Concursado aprovado em Manaus não receberá adicional de transferência por lotação no interior
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um técnico industrial de engenharia da Amazonas Distribuidora de Energia S/A em pedido de adicional de transferência por ter sido lotado em município diferente do local em que residia, após aprovação em concurso público. O voto do relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, mantém decisão … Ler mais