Condenação de banco do MT por cobrança de metas é excluída
A cobrança de metas, incluindo audioconferências coletivas para divulgar a pontuação obtida pelos empregados e o envio de e-mails parabenizando os que tiveram bons resultados, não caracteriza prática abusiva e, portanto, não gera direito a indenização por dano moral. O entendimento consta de decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região … Ler mais