Jornada 24×72 deve estar prevista em norma coletiva para ter validade – CSJT2 – CSJT
3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) considerou inválida a jornada de 24 horas de trabalho por 72 de repouso (24×72) realizada por um motorista socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Itapiranga, extremo oeste catarinense. Por unanimidade, o entendimento que prevaleceu no julgamento foi de que o … Ler mais