Turma considera ilegal norma da Renner que anula direito a compra de ações em caso de dispensa
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um ex-gerente geral de tecnologia das Lojas Renner S. A. e condenou a rede ao compensá-lo pelas perdas financeiras decorrentes da impossibilidade de comprar ações previstas em plano da empresa (stock options). Para o relator do recurso, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, … Ler mais