Empregado que trabalhou durante o período de férias receberá pagamento em dobro – CSJT2 – CSJT
Os membros integrantes da 4º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, condenaram a V&S Segurança Patrimonial do Nordeste Ltda. ao pagamento, em dobro, das férias efetivamente não usufruídas por ex-empregado. Em recurso ordinário, o trabalhador afirmou que não gozou férias no período em que laborou para a empresa, … Ler mais