Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária
A decisão segue o entendimento do TST sobre o chamado limbo previdenciário Ministro Amaury Rodrigues 05/05/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe ao Banco Bradesco S.A. pagar os salários de uma bancária de Porto Velho (RO) que ficou em situação de limbo jurídico-trabalhista-previdenciário após alta … Ler mais