Dano existencial: indenização depende de comprovação de prejuízos à vida pessoal
A prorrogação excessiva da jornada, sozinha, não caracteriza o dano. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Souza Cruz Ltda. o pagamento de indenização por danos existenciais a um vendedor em razão da jornada excessiva. Segundo a Turma, não ficaram comprovados os prejuízos concretos sofridos pelo empregado em suas … Ler mais