Condenação por litigância de má-fé não impede representante comercial de obter justiça gratuita
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou do pagamento das custas processuais um representante comercial condenado na primeira instância por litigância de má-fé. Para o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do recurso, o deferimento da justiça gratuita não está condicionado à ausência de condenação em litigância de má-fé, mas sim à simples … Ler mais