Rádio Justiça tem debate sobre inventário e herança nesta sexta-feira (27)
Rádio Justiça tem debate sobre inventário e herança nesta sexta-feira (27) Com informações do STF
Rádio Justiça tem debate sobre inventário e herança nesta sexta-feira (27) Com informações do STF
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Inventário Inventário é o procedimento, judicial ou extrajudicial, por meio do qual são arrecadados, descritos, avaliados e liquidados os bens e outros direitos que pertenciam à pessoa morta, e, após serem pagas as dívidas do falecido, o eventual saldo positivo será distribuído entre os seus sucessores (partilha). Espécies de … Ler mais
Juiz do inventário não pode exigir que inventariante preste contas incidentalmente após sua remoção do processo DECISÃO 12/07/2022 07:00 12/07/2022 07:00 11/07/2022 18:46 … Conteúdo da Página Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz que conduz o inventário só pode exigir que o inventariante preste contas até o momento de … Ler mais
Valor de previdência privada aberta deve ser indicado no inventário, define Terceira Turma DECISÃO 24/02/2022 07:35 24/02/2022 07:35 23/02/2022 19:42 … Conteúdo da Página Nos planos de previdência complementar aberta na modalidade PGBL, a fase de reserva de capital e constituição de patrimônio se assemelha a um investimento tradicional, tendo o titular do plano liberdade … Ler mais
1. Transmissão ipso iure da herança e sua implementação prática “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”, diz o art. 1.784 do Código Civil. Abstraída a hipótese de sucessão provisória, é certo que a morte é o evento que deflagra a abertura da sucessão. Não obstante o Código Civil … Ler mais
Em caso de morte de cotitular, saldo de conta conjunta solidária deve ser objeto de inventário e partilha Aguarde … Imagem para o Destaque REsp 1836130 Não … Ler mais
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, é possível o processamento do inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido e os interessados forem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados. No caso analisado pelo colegiado, uma mulher falecida em 2015 deixou a sua parte disponível na herança para o viúvo por … Ler mais
Todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário são recorríveis imediatamente por meio de agravo de instrumento, já que o regime previsto nos incisos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) é específico para a fase de conhecimento. O entendimento foi … Ler mais