Copeira terá de pagar honorários advocatícios a empresa por direito não reconhecido
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que impôs a uma copeira da Sociedade Mãe da Divina Providência, de Lages (SC), o pagamento de honorários advocatícios por não ter obtido sucesso na reclamação trabalhista em que não teve reconhecido o direito ao intervalo intrajornada. Segundo o colegiado, apesar de ela ser beneficiária … Ler mais