Turma rejeita cota-parte previdenciária patronal na base de cálculo dos honorários assistenciais
A parcela é crédito de terceiro, e não pode ser incluída nos cálculos. A ministra Maria Helena Mallmann foi a relatora do recurso de revista 19/07/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu ao Banco do Brasil a exclusão da cota-parte previdenciária patronal na base de cálculo dos honorários advocatícios devidos … Ler mais