Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra – TST
Resumo: Uma professora pediu horas extras pelo trabalho realizado em plataforma digital A faculdade alegou que apenas houve alteração das ferramentas utilizadas pelos docentes. Por maioria, a SDI-1 entendeu que houve acréscimo de atribuições e concedeu o pagamento. 28/5/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu … Ler mais